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sexta-feira, 19 abril, 2024 - 21:34 PM

Normas para o jejum e a abstinência

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Chegou a Quaresma. Iniciamos o tempo forte da Igreja para combater, em nós, a influência do demônio, do mundo e da carne. E um dos métodos, que nos vem da Bíblia, e é atestado pela unânime tradição católica, é o jejum, em sentido amplo. Esse jejum abarca o jejum em sentido estrito, e as várias formas de abstinência.

Para melhor realizarmos o propósito que o Senhor tem para as nossas almas, a Igreja dá normas simples e mínimas para que os fiéis iniciemos a luta espiritual.

Conforme o Código de 1983, eis as normas:

Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (embora, pela tradição, se possa beber algo sem açúcar). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

Com informações de Salve a Liturgia

NORMAS DA CNBB SOBRE JEJUM E ABSTINÊNCIA EM VIGOR NO BRASIL
Cânon 1251. Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincida com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cânon 1252. Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados.
Nota do cânon 1252: Os limites de idade para a penitência ficam modificados. A abstinência começa aos catorze anos e vai até o fim da vida. O jejum obriga a partir dos dezoito anos completos e vai até os cinqüenta e nove anos completos.
Não se determina mais, no Código, em que consista o jejum. De acordo com a tradição jurídica anterior, trata-se de não tomar mais que uma refeição completa, permitindo-se, porém, algum alimento outras duas vezes por dia. Pode-se seguir essa norma, enquanto a Conferência Episcopal não determinar algo diferente.
Cânon 1253. A Conferência Episcopal pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-los, total ou parcialmente, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.
(CNBB, “Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil”, 2010)
Diocese de Formosa-GO
Diocese de Formosa-GO
Criada em 16 de outubro de 1979, é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, sufragânea da Arquidiocese de Brasília. Pertence à província eclesiástica de Brasília e ao Regional Centro-Oeste da CNBB.

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