A chancelaria é a repartição oficial que processa e autentica os atos da cúria, tais como decretos, provisões, dispensas etc…, sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria. O Responsável pela Chancelaria é o Chanceler da Cúria, que administra e dirigi os trabalhos da mesma.
O Código de Direito Canônico afirma sobre o Chanceler da Cúria que:
“Cân. 482 – § 1. Em toda a cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria.”
O mesmo Código expões os deveres que são próprios da Chancelaria e seu Chanceler:
“Cân. 484 – É dever dos notários:
1º redigir os atos e instrumentos referentes aos decretos, disposições, obrigações ou outros que requerem seu trabalho;
2º exarar fielmente por escrito os atos que se praticam, assiná-los, com a indicação do lugar, dia, mês e ano.
3º exibir, observado o que se deve observar, os atos ou instrumentos arquivados, a quem o pede legitimamente, e declarar que suas cópias estão conformes com o original.”
“Cân. 486 – § 1. Devem-se guardar com o máximo cuidado todos os documentos relativos à diocese e às paróquias.
§ 2. Em cada cúria, seja erigido em lugar seguro o arquivo diocesano, no qual sejam guardados, dispostos em ordem certa e diligentemente fechado os instrumentos e escritos que se referem às questões diocesanas espirituais e temporais.
§ 3. Faça-se um inventário ou catálogo, com breve resumo de cada escrito, dos documentos contidos no arquivo.”
Chanceler da Cúria:
Pe. Darci Neres da Rocha
Natural: Damianópolis – GO
Data de Nasc.: 12/05/1977
Ord. Presb.: 13/12/2003
Pároco da Paróquia Divino Espírito Santo
PLANALTINA – GO
Vice-chanceler da Cúria:
Pe. Romilson Gonçalves do Carmo
Natural: Patos de Minas – MG
Data de Nasc.: 17/03/1972
Ord. Presb.: 02/12/2000
Reitor do Seminário Propedêutico Nsª. Srª. d’Abadia
FORMOSA – GO
E-mail: [email protected]