Neste ano de 2018, o Código de Direito Canônico (CDC) da Igreja Católica completou 35 anos. Neste mês de novembro, quando a Igreja no Brasil celebrou 10 anos do acordo entre o Brasil e a Santa Sé, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) promoveu um evento oportuno para fazer memória e refletir sobre a legislação aplicada à Igreja. Com 35 de sua promulgação, o CDC não só é uma norma aplicada à realidade eclesial, mas é a própria legislação da Igreja Católica, a qual rege as relações entre as pessoas eclesiásticas entre si e entre os fiéis e as instituições católicas.
“O Código de Direito Canônico é um instrumento valioso para missão evangelizadora da Igreja. A Igreja necessita de normas, necessita de leis para se organizar cada vez melhor em vista da missão de evangelizar, da razão de ser pastoral, da razão de ser evangelizadora e a comunhão da igreja. O Código de Direito Canônico contribui para que nós na Igreja possamos ter a nossa identidade clara, possamos caminhar unidos e possamos, acima de tudo, evangelizar cada vez melhor. A missão evangelizadora da Igreja, a Igreja, a sua vida em missão, de fato estão aí no coração do Código de Direito Canônico”, afirmou o arcebispo de Brasília e presidente da CNBB, cardeal Sergio da Rocha.
Para o assessor jurídico-canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier Gomes, afirma que a celebração dos 35 anos desta nova legislação, que substitui o código de 1917, “significa um avanço no campo jurídico, mas também um avanço na vida das instituições, dos fiéis católicos, das relações entre as pessoas eclesiásticas entre si e entre os fiéis e as instituições católicas”. A tradução da legislação feita pela Santa Sé, responde, segundo frei Evaldo, “às necessidades dos tempos atuais na Igreja no mundo de hoje”.
O frade carmelita que assessora a CNBB no campo jurídico-canônico ainda sublinha este marco na história do CDC citando o papa João Paulo II, que, no momento da promulgação, pronunciou uma frase considerada célebre. “Ele chama o Código de Direito Canônico de ‘o último documento do Concílio Vaticano II’. Nesse sentido, o CDC, significa para nós católicos apostólicos romanos a realização, a última ação do Concílio Vaticano II no campo jurídico-canônico”.
Em seu texto de apresentação do documento, o então pontífice, hoje santo, fez essa alusão ao Concílio Vaticano II por várias vezes, destacando o papa João XXIII, como “promotor da revisão do Código”, na intenção “de restaurar a vida cristã”. Para João Paulo II, o CDC tirou de toda a obra do Concílio as suas normas e a sua orientação.
Aplicação na realidade da Igreja
Para o presidente da CNBB, a entidade necessita cada vez mais do Código de Direito Canônico: “primeiramente aqueles que estão a serviço da Igreja, que necessitam conhecer um pouco melhor, na sua organização interna, nas suas normas, mas é sempre muito bom que todos conheçam ao menos as suas normas principais da própria Igreja”.
Um desafio, neste contexto é tornar o código mais acessível. Para isso, o cardeal Sergio da Rocha explica que a Igreja deve “expressar em uma linguagem, em uma metodologia aquilo que está no Código de Direito Canônico de modo que as pessoas possam compreender melhor, apreciar e valorizar essa contribuição extraordinária para a vida da Igreja que se encontra na sua legislação canônica”.
Frei Evaldo Xavier destaca a presença do CDC nos vários espaços da Igreja, como as casas religiosas, paróquias, dioceses e seminário. Ele também pontua atualizações que foram realizadas ao longo destes 35 anos: “Houve a necessidade de atualização da norma canônica respondendo à realidade da vida das pessoas. É o caso, por exemplo, da legislação matrimonial. O papa Francisco emitiu um motu próprio Mitix Dominus Iesus, que altera algumas normas no âmbito matrimonial canônico para facilitar o acesso das pessoas à justiça eclesiástica”.
Outras adaptações, “muito pequenas, diria quase que menor portadas, mas extremamente significantes”, referem-se à ação sobre abusos sexuais, sobre o comportamento dos sacerdotes, e às pessoas que abandonam a fé, por exemplo. “O texto, integralmente, continua com toda a sua harmonia, todo seu vigor e toda a sua força”, salienta frei Evaldo Xavier.
A promulgação do atual Código de Direito Canônico foi em 25 de janeiro de 1983.