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sexta-feira, 26 abril, 2024 - 01:21 AM

Consagração a Nossa Senhora ?

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É comum todo mês de Maio, mês dedicado a Nossa Senhora, ouvirmos em muitos lugares pessoas cantando ou mesmo rezando mais orações marianas, encenações, homenagens e coroações da imagem de Nossa querida Mãe, Maria Santíssima. Dentre as devoções populares, uma muito comum é a consagração. Geralmente iniciada com as palavras: “Ó minha Senhora e também minha Mãe, eu me ofereço…”.

Muitas vezes também rezei tal oração. Mas, há três anos tive uma grande surpresa. Quando lia um documento da Igreja: Diretório sobre piedade popular e liturgia, preparado pela Congregação Para O Culto Divino e a Disciplina Dos Sacramentos (órgão semelhante a um ministério como os que no Brasil cuidam da saúde, educação, etc…, mas neste caso a Congregação funciona no Vaticano) e depois de elaborado foi aprovado pelo Papa João Paulo II em 2003. Como não quero fugir do que li reproduzo as letras do documento:

Percorrendo a história da piedade vamos encontrar diferentes experiências, pessoais e coletivas, de “consagração-entrega-abandono à Virgem”. Elas se refletem nos manuais de oração e nos estatutos de associações marianas, nos quais vamos encontrar fórmulas de “consagração” e orações em vista ou em recordação dela. Não são raras as expressões de apreciação dos Romanos Pontífices em relação à piedosa prática da “consagração a Maria” e são conhecidas as fórmulas por eles publicamente recitadas.

Um bem conhecido mestre da espiritualidade ligado a essa prática é são Luís Maria Grignion de Montfort, “que propunha aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viver fielmente os compromissos batismais”. À luz do testamento de Cristo (cf. Jo 19,25-27), o ato de “consagração” é, de fato, reconhecimento consciente do lugar especial que Maria de Nazaré ocupa no mistério de Cristo e da Igreja, do valor exemplar e universal do seu testemunho evangélico, da confiança em sua intercessão e na eficácia da sua proteção, da múltipla função materna que ela exerce, como verdadeira mãe na ordem da graça em favor de todos e de cada um de seus filhos. Entretanto, nota-se que o termo “consagração” é usado com uma certa amplidão e impropriedade: “Por exemplo, diz-se ‘consagrar as crianças a Nossa Senhora’, quando na realidade se entende apenas colocar os pequenos sob a proteção da Virgem e pedir para eles a sua materna bênção”. Compreende-se também a sugestão de utilizar no lugar de “consagração” outros termos, tais como “entrega”, “doação”.

De fato, em nosso tempo, os progressos realizados pela teologia litúrgica e a consequente exigência de um uso rigoroso dos termos sugerem que se reserve o termo consagração à oferta de si mesmo que tem como meta Deus, como características a totalidade e a perpetuidade, como garantia a intervenção da Igreja, como fundamento os sacramentos do batismo e da confirmação. Em todo caso, é preciso instruir os fiéis quanto à natureza de tal prática. Embora apresentando as características de dom total e perene, ela é apenas analógica em relação à “consagração a Deus”; deve ser fruto não de emoção passageira, mas de uma decisão pessoal, livre, madura no âmbito de uma visão exata do dinamismo da graça; deve ser expressa de modo correto, numa linha, por assim dizer, litúrgica: ao Pai por Cristo no Espírito Santo, implorando a intercessão gloriosa de Maria, à qual alguém se entrega totalmente, a fim de observar com fidelidade os compromissos batismais e de viver na atitude filial em relação a Maria; deve ser realizada fora da celebração do Sacrifício eucarístico, pois trata-se de um gesto de devoção não-assimilável na Liturgia: de fato, a entrega a Maria se distingue substancialmente de outras formas de consagração litúrgica. (n.º 204, pp.173-174)

Em termos bem simples: Não devemos usar o termo consagração dirigindo-nos a Nossa Senhora, mas sim a Santíssima Trindade. Os sacramentos do Batismo e da Crisma já são, por excelência, formas de consagração a Deus, então não faz sentido fazer outra consagração a Nossa Senhora. A Ela nos confiamos como bons filhos. Por fim, a consagração deve ser um ato livre e consciente, fruto da fé e decisão pessoal e não resposta a uma emoção momentânea. Até porque, consagrar-se a Deus significa uma entrega total de nossos afetos, vontade e vida nas mãos do Criador. Recorramos a nossa Mãe querida, mas sem nos consagrarmos a ela. Creio que Ela ficará mais feliz “se fizermos tudo o que Seu Filho nos disser” (João 2,5)

Por Bruno Salles

Diocese de Formosa-GO
Diocese de Formosa-GO
Criada em 16 de outubro de 1979, é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, sufragânea da Arquidiocese de Brasília. Pertence à província eclesiástica de Brasília e ao Regional Centro-Oeste da CNBB.

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