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sexta-feira, 26 abril, 2024 - 07:10 AM

Processo de nulidade matrimonial: dúvidas e respostas.

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imagePublicamos a seguir uma entrevista realiza com o canonista Edson Sampel, também colunista de ZENIT, sobre a carta apostólica “Mitis Iudex Dominus Jesus”, do Papa Francisco publicada no dia 8 de setembro.

***

Zenit: Por que o papa Francisco quis mudar o processo de nulidade de casamento?

Sampel: A intenção do santo padre foi agilizar o processo atual, tornando-o principalmente mais rápido, porque, como dizia o papa Gregório IX, “justiça atrasada é justiça negada”.

Zenit: Ficou mais fácil obter uma sentença de nulidade de casamento?

Sampel: Em princípio, essa não é a ideia. Porque um casamento válido é indissolúvel, por injunção expressa de nosso Senhor Jesus Cristo (Mc 10,9), o divino fundador da Igreja católica.

Zenit: Então não se trata de um “divórcio à católica”…

Sampel: Em primeiro lugar, é importante explicar que hoje em dia, em virtude de várias circunstâncias, inclusive a grande imaturidade dos noivos, boa parte dos casamentos são nulos, ou seja, inexistentes. Só têm aparência de casamento. Daí o fato de os tribunais eclesiásticos declararem nulos uns 90 % dos casos que lhe são submetidos. Em segundo lugar, diante das mudanças determinadas por Francisco, o defensor do vínculo passa a ter um papel muito importante. Eu diria que ele é, daqui para frente, a figura mais relevante no processo, pois terá de se empenhar em salvaguardar o matrimônio que considerar válido. Por isso, conforme escrevi alhures, é absolutamente imperiosa a estabilidade do defensor do vínculo no cargo, uma vez que, eventualmente, ele terá de enfrentar grandes batalhas em favor do matrimônio válido…

Zenit: Quais são as novidades introduzidas pelo papa?

Sampel: O santo padre alterou alguns cânones do “Codex Iuris Canonici”, ou código canônico, dando-lhes nova redação. Em síntese, as mudanças principais são as seguintes: 1) maior rapidez. Os casos mais simples ou de nulidade evidente, líquida e certa, podem ser resolvidos diretamente pelo bispo. Note-se que nem todas as dioceses contam com um tribunal eclesiástico à mão. Em minha opinião, esta é uma providência excelente. 2) supressão da chamada “dupla sentença conforme”. Explico. Até agora, para um casamento ser decretado nulo, era necessário que o tribunal superior, apreciando um recurso de ofício, confirmasse a sentença de primeira instância. Com a alteração ordenada por Francisco, basta uma única sentença, prolatada pelo tribunal de primeira instância. Com esta sentença ou decisão, os interessados já podem se casar de novo. 3) A primeira instância não precisa ser mais um tribunal, quer dizer, pode ser composta por um único juiz, de preferência um clérigo (padre), mas, vejo, também, a possibilidade de esse juiz ser um leigo. Na verdade, aqui se seguiu o esquema do direito estatal, no qual a primeira instância é sempre composta por um único juiz. 4) O depoimento das partes, isto é, dos cônjuges, marido e mulher, se revestido de bastante credibilidade, produzindo certeza moral no juiz, fará prova plena, dispensando até mesmo a oitiva de testemunhas. Este ponto vai realmente propiciar uma rapidez enorme.

Zenit: Uma questão importante é a seguinte: daqui para frente, os processos serão mesmo de graça?

Sampel: Quem lê a carta apostólica de Francisco não tem dúvidas de que o supremo legislador deseja realmente a gratuidade dos processos de nulidade de casamento. Isto está claro no preâmbulo. Contudo, a carta também estatui que os operadores dos tribunais devem ser remunerados condignamente.

Zenit: Como resolver esse impasse, então?

Sampel: Penso que cada diocese terá de lidar com a questão das custas, a partir de sua realidade concreta. Parece-me um tanto quanto inviável que as cúrias arquem com toda a despesa.

Zenit: Uma última pergunta. Em todos os tribunais eclesiásticos, os membros recebem salários?

Sampel: Precisamos esclarecer um pouco esse assunto. Membros dos tribunais eclesiásticos são apenas os juízes, defensores do vínculo, promotores e auditores. Os advogados, tecnicamente falando, não são membros dos tribunais eclesiásticos, muito menos os notários e o pessoal da secretaria. Aliás, em muitas cortes, os que atuam na secretaria são realmente assalariados, em regime de CLT.

Zenit: Mas, então, qual é a solução?

Sampel: Não há, ainda, uma solução pronta. As coisas são novas. Como disse há pouco, cada tribunal precisa ir se adaptando com as respectivas cúrias. Uma coisa é certa: o papa realmente determinou a gratuidade! Aliás, este era, digamos, um sonho do sumo pontífice, já manifestado por ele em várias ocasiões, principalmente na assembleia extraordinária do sínodo da família, em outubro de 2014. Mas, para dar uma resposta neste momento, eu diria que é necessário voltar a estimular e confiar no voluntariado. Este tipo de procedimento funciona bem em muitas pastorais da Igreja. Por que não funcionaria nas cortes canônicas? No meu ponto de vista, o pessoal da secretaria do tribunal precisa ser empregado, assalariado, em regime de CLT, pois, não se pode abrir mão de uma logística mínima, sob pena de tornar inviável a administração da justiça. Sem embargo, juízes, advogados e os outros operadores do direito canônico serão chamados a dar gratuitamente uma parcela de seu tempo e de seu talento em prol da justiça da Igreja.

Zenit: O senhor gostaria de dizer mais alguma coisa?

Sampel. Estou muito feliz com as alterações que o santo padre determinou no código canônico. Creio que haverá situações em que em um mês ou em menos tempo se poderá chegar ao fim de um processo de nulidade de casamento. Se o casamento é válido, vamos respeitá-lo e lutar por ele até o fim, custe o que custar, doa a quem doer (função do defensor do vínculo). Mas, se o casamento é inválido, nunca existiu, por que não facilitar as coisas, tirando dos ombros dos cônjuges um peso enorme, às vezes insuportável? Temos de preparar nossos jovens para a vocação matrimonial.

Só mais uma coisa. Ocorreu-me agora. Sei que a questão das custas é difícil e não pode ser resolvida de canetada, onerando as cúrias, mas nunca me esqueço de um dia, muitos anos atrás, em que atendi numa favela e o consulente, um homem muito simples, me perguntou sobre o valor das custas processuais. Quando lhe passei o montante aproximado, ele me respondeu: moço, eu não tenho nem dinheiro para chegar o prédio do tribunal…

Fonte: Agência Zenit

Diocese de Formosa-GO
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Criada em 16 de outubro de 1979, é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, sufragânea da Arquidiocese de Brasília. Pertence à província eclesiástica de Brasília e ao Regional Centro-Oeste da CNBB.

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